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Plataforma DHESCA divulga relatório sobre Educação nas Prisões do país

Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação, vinculada à Plataforma DHESCA Brasil (Plataforma Brasileira de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais), divulga a versão final do relatório sobre Educação nas Prisões.

Livro: Direitos Humanos e Mulheres

Este relatório tem por objetivo destacar a situação atual dos direitos humanos das mulheres encarceradas no estado de São Paulo, Brasil, um segmento da população penitenciária cujos direitos freqüentemente não são respeitados.

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RESULTADO FINAL

Desde há muito, vem sendo advertido, dentre os especialistas em execução penal, que a superação dos complexos problemas trazidos pela pena privativa de liberdade exige o máximo envolvimento e reais compromissos da sociedade civil e, em última instância, de toda a comunidade.

De um lado, não se admite mais que a execução dessas penas seja um assunto exclusivo da Administração Pública, fechada em si própria. De outro, percebeu-se igualmente que a fórmula de sua jurisdicionalização, embora imprescindível, não logrou vencer o espírito corporativo e opaco impresso por séculos na magistratura brasileira. Com isso, tanto a Administração Pública quanto o Poder Judiciário, apesar de algumas exceções puramente individuais, mostram-se afinal incapacitados ou absolutamente indisponíveis para comportar os institutos racionalizantes, humanizadores e civilizatórios da execução penal que se buscou implantar a partir da Reforma Penal de 1984.

A superação desse quadro, de cores nitidamente reacionárias e tristemente conservadoras, apenas pode ocorrer a partir da implicação imediata da sociedade civil nessa problemática, ainda que tal implicação possa eventualmente apresentar-se como força adversa ou mesmo oposta aos discursos oficiais produzidos pela Administração Pública e pelo Poder Judiciário, forçando estes à erupção de suas contradições e ao enfrentamento de suas deficiências.

A partir dessa análise, reuniram-se por diversas vezes a Associação Juízes para a Democracia, o Coletivo para Liberdade e Reinserção Social – COLIBRI, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo/Comissão da Mulher Advogada e comissão de Direitos Humanos. Nessas reuniões concluiu-se pela necessidade de um debate mais amplo sobre a situação da execução penal em sentido amplo e, mais particularmente, sobre a condição específica e duplamente vulnerável da mulher presa. Embora quantitativamente a população prisional feminina seja bem inferior à masculina, porém é certo, que sua problemática apresenta aspectos próprios que apenas a realçam como mais séria e gravosa, eis que sobre a vulnerabilidade já complexa das relações sociais de gênero deposita-se, nesse caso, a vulnerabilidade da condição de pessoa presa ou condenada pela Justiça Criminal. Ressalta-se aí, a necessidade de mais pronta e firme intervenção da sociedade civil e das organizações não governamentais em prol dos direitos humanos das mulheres, encontrando-se aí um capítulo especialíssimo, decisivo e fundamental da luta pelos direitos humanos em geral.

As entidades organizadoras resolveram então realizar um primeiro encontro denominado “A Mulher no Sistema Carcerário”, que aconteceu na capital de São Paulo, no dia 17 de setembro de 2001. Esse encontro contou com a participação das equipes das entidades organizadoras e, como convidados, diversos setores da sociedade civil, da Administração Pública e do Poder Judiciário, inclusive com alguns representantes de outras Unidades da Federação. Durante todo o dia, debateu-se uma agenda de temas, dividindo-se os participantes primeiramente em grupos e extraindo, ao final, emendas aprovadas unanimemente em plenário. A partir dessas conclusões unânimes, as entidades organizadoras assumiram a incumbência de apresentá-las às autoridades do Poder Judiciário, da Administração Pública e de outras entidades para discussão, visando, ainda, dar uma contribuição para a melhoria da situação da mulher presa.

A síntese conclusiva do encontro apontou para a situação de exclusão da mulher presa, agravada não só por seu perfil biográfico-social, e também pelo tratamento que o aparelho jurídico-penal lhe confere, acentuando-se sua discriminação no interior do sistema carcerário que desatende continuadamente seu direito à saúde, seus direitos sexuais e reprodutivos (especialmente à expressão de afetividade e sexualidade), a preservação do seu núcleo familiar, entre outros.

Apresentamos a seguir, a síntese dessas emendas unânimes que surgem como proposta de um debate inicial que sabemos, apenas preconizado, mas que se faz, a cada dia, mais e mais imprescindível. São Paulo, setembro de 2001.

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Tópicos Sobre essa Intervenção:

Resultado Final Resoluções Familiares
Visita Íntima Saúde
Trabalho Políticas Públicas de Execução Penal
   
Outras Intervenções:

» A pesquisa e o Grupo Cidadania nos presídios
» Remição
» Voto do Preso



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