GARANTIA DO VOTO AO PRESO PROVISÓRIO
Este relatório foi elaborado a partir dos dados que constam dos arquivos da Associação Juízes para a Democracia, referente ao ofício enviado pela entidade para todos os Tribunais Regionais Eleitorais, cujos termos sucintamente seguem:
Ref. Ofício datado de novembro de 2005:
“A Associação Juízes para a Democracia vem à presença de Vossa Excelência requerer que sejam tomadas as providências necessárias a fim de que seja assegurado o voto do preso provisório para o pleito de 2006... Solicitamos que seja informado...se houve instalação de urnas nos estabelecimentos penitenciários nas eleições de 2004 e no referendo de 2005 e em caso positivo, em quais estabelecimentos penais e com quantos votantes... Caso não tenha havido instalação de urnas...que sejam tomas medidas eficazes para a justificação, como por exemplo, oficiar para a Secretaria de Estado competente para que encaminhe a relação de presos provisórios ao TRE a fim de que o Tribunal possa proceder a regularização....”
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